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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12605, de 27 de novembro de 1991

Nº 12605/1991

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Mo? DE$"üE fJOVeMQRO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indus cria , Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio AmbT ente crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas no termos do Art. 849, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tid a no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela LeT n9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Industria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária in dicada a seguir: "" CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.2405 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação vericado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $6 de r)ÕveynÁoO de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Republica. LHO TADO Freire nejarnento antas riana de Assi, Secretário de Estado da Indústria, Come/cio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambienl

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