GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J^ DE Jfá DE pJOUGMBÍií? DE 1991
Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar de Cr$ 8.679.611,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos oo Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no Art. 99, in:iso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n^ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 8.679.611,00 (oito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscer^ tos e onze cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 8.679.611,00 (000) TOTAL Q$ 8.679.611,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020810483.2055 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 8.679.611,00 (001) TOTAL Q$ 8.679.611,00
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Re^ogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (26 de novewLo de 1991; 170^ da Independência e 103S da Repú buca. eire ejamento V^Guido Az( Secretário de EyCado da Justiça
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