Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12601, de 26 de novembro de 1991
Nº 12601/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jâéol D E áà, DE UOWHWO DE 1991
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Orca mento do DETRAN para o exercício efe 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, para o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa aij torizado a abrir créditos suplementares até o limite de Dr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si oe Vizn?Omho de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. Secretário de E Freire jarnento lhOvBantas o da/fazenda Fontes Segurança Pública