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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12600, de 26 de novembro de 1991

Nº 12600/1991

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Art. 29. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° moo D E A Z DE fJOl/eMê%O DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça crédito suplementar de 0$ 6.100.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei n2 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça,crédi to suplementar no valor de Cr$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil cruzeiros)para réfor co de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.2506 - Manutenção dos Serviços Administrativos e FI nanceiros FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 6.100.000,00 (000) TOTAL Cr$ 6.100.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 020040015.1504 - Ampliação do Sistema Penitenciário 4590.52 FR - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 6.100.000,00 (000) TOTAL ü$ 6.100.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^2 de hcn?einho de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repúbli ca. Antonioo Cario! Secretário de Estac ornei Freire o Planejamento Antônio MjÜhoel YdeTaYtdlho) Dantas Secretário de Estado da^Fazenda ^Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça

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