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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12599, de 26 de novembro de 1991

Nº 12599/1991

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Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° usto DE o2i DE ft/O^WftW DE 1991

Abre, em favor da Assembléia Legislativa crê dito suplementar de Cr$ 41.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente Orca mento, são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autoriza^ ção contida no Art, 99, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n9 2,999 de 27 de junho de 1991, DECRETA ; Art, 19 - Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crédito SJJ plementar no valor de Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 01001000J,2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 41.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 41.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 010010001.1001 - Construção do anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa FR 4590,51 - Obras e Instalações Cr$ 41.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 41.000.000,00

Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ j de TfiWmbp de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repu blica. es Jffreire Planejamento Antônio MjJnoe^íiV C^?vaino Dantas %aria Isabel Carvalho Nabuco D"AvíL Secretario Geral de Governo, em exercício

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