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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12592, de 25 de novembro de 1991

Nº 12592/1991

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Mu DE Sã DE (JOtíBM($O DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 136.400.000,00 para refor go de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso II, alínea D, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990,aite rado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. I 5 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 136.400.000,00 (cento e trinta e seis milhões, quatrocentos mil cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130760447.1714 - Ampliação e Melhoria no Abastecimento de Água na Grande Aracaju FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 7.000.000,00 (000) 130760447.1712 - Construção e Ampliação de Adutoras 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 58.460.000,00 (000) 130760447.1713 - Abastecimento D"Água em Sedes Municipais 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital ce Empresas Cr$ 70.940.000,00 (000) TOTAL Ü$ 136.400.000,00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130760447.1712 - Construção e Ampliação de Adutoras FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital oe Empresas Cr$ 96.000.000,00 (001) 130760447.1707 - Fundo de Água e Esgoto 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital ce Empresas Cr$ 24.400.000,00 (000) 130760447.1715 - Duplicação da Adutora do São Francisco 4514.65 - Constituição ou Aumento do Capital oe Empresas Cr$ 16.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 136.400.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de rfavomho de 1991; 1702 da Independência e 103^ da Repúbli ca. Antônio CarlosIÇopgésjFreíre Secretário Jé tstaojrjíp RÍaViejamento Antônio Maríoel %e^aTrvalho) Dantas

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