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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12591, de 25 de novembro de 1991

Nº 12591/1991

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Art. 3. Art. 45.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° S2S91 DE aí DE W^MêXO DE 1991

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar de Cr$ 210.225.157,67 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. gu, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança P^ú buca , crédito suplementar no valor de Cr$ 210.225.157,67 (duzentos e dez milhões, djj zentos e vinte e cinco mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta e sete eenta vos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 060300177.1527 - Aquisição de Veículos pará Polícia Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 116.600.000,00 (000) 060300177.2526 - Manutenção do Policiamento e Segurança Militar 3490.15 - Diárias - Pessoal Militar Cr$ 1.000.000,00 (000) 3490-30 - Material de Consumo Cr$ 88.225.157,67 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 1.400.000,00 (000) IOTAL Cr$ 210.225.157,67 Art . 2^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 080070021.2345 - Marxjtenção dos Serviços Adninistrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 147.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 3.000.000,00 (000) 060300177.1525 - Aquisição de Material Bélico 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 7.620.000,00 (000) 060300177.1526 - Aplicação do Sistema oe Teleccmjiicações da Polícia Milita r 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 29.280.000,00 (000) 060300177.2526 - Marutençâb ab Policiamento e Segurança Militar 3190.17 - Outras Despesas Uariáveis-Pessoal Militar Cr$ 283.040,00 (000) 3490.05 - Outros Benefícios Previdenciário^ Cr$ 390.400,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 35.000,00 (000) 3490.32 - Prêmios e Condecorações Cr$ 195.200,OD (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 585.600,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 700.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 195.200,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 16.921.717,67 (000) 4590.92 - Despesas de Exercício Anteriores Cr$ 122.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° msi D E ati DE VO^^êAX? DE 1991 3490.39 060300178.2532 3190.15 3190.17 3490.05 3490.10 3490.32 3490.33 3490.34 3490.36 3490.37 3490.92 4590.52 4590.92 República. Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica .Manutenção doCorpo de Bombeiros Diárias - Pessoal Militar Outras Despesas Variáveis-Pessoal Militar Outros Benefícios Previdenciários Outros Benefícios de Natureza Social Prêmios e Condecorações Passagens e Despesas com Locomoção Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 200,00 292.800,00 73.200,00 1.073.200,00 31.200,00 109.800,00 292.800,00 292.800,00 84.000,00 85.400,00 48.800,00 1.464.000,00 48.800,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) Cr$ 210.225-157,67

Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de rwvcmbfp de 1991; 170^ da Independência e 1039 da s. Fjreire nejarnento Séc. ica JS Cardoso Barreto ttado da Educação e Cultura

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