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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12589, de 25 de novembro de 1991

Nº 12589/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MM DE?e? DE MVWG(IQ DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento crédito suplementar de Cr$ 27.040.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9Q, inciso I, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei vu 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.040.000,00 (vinte e sete milhões e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030090045.1160 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 030070021.2161 - Manutenção dos Serviços Administrativos e ri nanceiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL Q$ 27.040.000,00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030090040.2505 - Manutenção da Assessoria de Planejamento FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.356.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 2.684.000,00 (000) 020040015.1508 - Ampliação da Frota de Veículos da SEJUS 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 23.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 27.040.000,00
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
5 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ywCmlvO de 1991; 170^ da Independência e 1032 da Re pública. Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ F R 1.890.000,00 (000) 705.000,00 (000) 820.000,00 (000) 625.000,00 (000) 4.000.000,00 (000) 5.000.000,00 (000) 4.000.000,00 (000) 3.000.000,00 (000) 7.000.000,00 (000) LHO

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