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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12587, de 25 de novembro de 1991

Nº 12587/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tim D E 6 2 DE NOtéM Bfi.0 DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 15.350.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.350.000,00 (quinze milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 130760447.1714 - Ampliação e Melhoria no Abastecimento de Água da Grande Aracaju FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 15.350.000,00 (000) TOTAL Q$ 15.350.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 100570316.1704 - Aquisição de Imóveis FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital efe Empresas Cr$ 15.350.000,00 (000) TOTAL Q$ 15.350.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ,5 ^ de wvwrtbvO de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Re pública. Antônio CarlosÚBmrgesjFreire Secretário fé EstaqbW) Planejamento Antônio ^noelVae^a^i^lhíKDantas Secretá^K de Enfado jfáF.azmüa /ose Caries^ Machado Secretário de Estado de Obras Públicas

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