Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12586, de 20 de novembro de 1991
Nº 12586/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^ é DE J9 DE íOO)jeMeiZO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar de Cr$ 194.430.137,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe ^ são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credi to suplementar no valor de Cr$ 194.430.137,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatro centos e trinta mil, cento e trinta e sete cruzeiros), para reforço de dotação orçamenta ria indicada a seguir: 030070021.2257 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 194.430.137,00 (000) TOTAL Cr$ 194.430.137,00