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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12576, de 13 de novembro de 1991

Nº 12576/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/J5.5J6 DE J d DE /UOUeHôfcODE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autoriza são contida no Art. 99, inciso II, alínea D, da Lei n°- 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n°- 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemeji tar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de do^ tacão orçamentária indicado a seguir: 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça da Primeira e Segunda Instância FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 50.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação ds dotação orçamentária indicada a seguir: 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça da Primeira e Segunda Instância FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 50.000.000,00 (001) T0TA L Cr$ 50.000.000,00
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J á de HCUau.$LO de 1991; 170° da Independência e 1022 da Repui blica. Antônio Car Secretário Antônio M Secretário de Estado N --^Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça

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