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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12573, de 13 de novembro de 1991

Nº 12573/1991

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Art. 26. Art. 33. Art. 40.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J2.543 DE J2 DE tJOueH3flú DE 1991

Abre, em favor do Ministério Público o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Ej; tadual, e da autorização contida no Art. 9Q, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n9 2.999, de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. lé - Fica aberto, em favor do Ministério Público, cré dito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzei ros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 020070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - FR Pessoa Física Cr$ 3.000.000,00 (000) 020070021.2105 - Manutenção dos Serviços Admi nistrativos e Financeiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 8.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 7.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Perina nente Cr$ 8.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 30.000.000,00

Art. 26.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: ÇÂO E CULTURA E FINANÇAS 080070021.2345 - Manutenção dos Serviços Admi nistrativos e Financeiros 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - FR Pessoa Jurídica Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 30.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jâ.543 DE J2 DE AJOUGH3JIO DE 1991 blicação.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jcâ de r^ueuxwi de 1991; 1703 da Independência e 103O da República.

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