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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12572, de 13 de novembro de 1991

Nº 12572/1991

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Art. 22. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J5.íte D E Ü DE hJOueneílO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pe lá Lei n9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,cré dito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030080030.2256 - Coordenação de Meios para a Administração da Receita FR 3490.41 - Contribuições Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 200.DXX).000,OO

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anulação de dotação orçamentária, obedecdnao o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 150.000.000,00 (000) B - ANULAÇÃO 030090040.2254 - Fundo de Desenvolvimento Rural 4912.41 - Contribuições Cr$ 33.000.000,00 (000) 030080030.1251 - Projetos Especiais para Incremento da Arreçã dação 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 7.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jad e TvoiwxnJko de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Re pública. LHO TADO Antônio Carlos àorgea Freire Secretário de Estao^do-^lanejamento

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