Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12571, de 13 de novembro de 1991
Nº 12571/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O mw DE J á DE NOUeHeSO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$ 500.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA ;
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda cré dito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 070380181.2262 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições TOTAL FR Cr$ 500.000.000,00 (023) 0$ 500.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J d de 7tou4wxtHo de 1991; 1709 da INdependência e 103^ da Re pública. GOVERN :HO ESTADO Antônio Carlos Borges!Freire Secretário de Estado! do Planejamento Antônio j)whoeí de CaiValtfo Dantas Secretário de^ Estado/da Fazenda