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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1257, de 22 de outubro de 2025

Nº 1257/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025, terça-feira (dia do Servidor Público), para o dia 27 de outubro do mesmo ano, segunda-feira.
Art. 2.
Fica alterado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ......................................................................................................
XI27 de outubro, dia do Servidor Público, segundafeira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para o referido dia 27); ...........................................................................................” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025.

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