GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°JA.WÍ DE i i DEkJOVeHàUD DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplemen tar de Cr$ 19.181.270,00 para reforço dê dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso II, alínea D, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.181.270,00 (dezenove milhões, cento e oT tenta e um mil e duzentos e setenta cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 060300174.2524 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e Interior do Estado FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 14.381.270,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 3.500.000,00 (000) 060300217.2533 - Manutenção da Academia de Polícia Civil 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes Cr$ 1.300.000,00 (000) TOTAL Ct$ 19.181.270,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 060300174.2524 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e Interior do Estado FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Física Cr$ 9.677.250,00 (000) 060300217.2533 - Manutenção da Academia de Polícia Civil 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 9.504.020,00 (000) TOTAL Ct$ 19.181.270,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Já. úehOuauJio de 1991; 1702 da Independência e 103^ da Repú blica. Antônio
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