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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12563, de 11 de novembro de 1991

Nº 12563/1991

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Art. 29. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° uste DE Ji DE fJdVe^e^O DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dota çô"es consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela LeF n° 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) pará refo:r go de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 150610483.2941 - Atividades a Cargo da FUNDAÇÃO RENASCER FR 3411.41 - Contribuições Cr$ 80.000.000,00 (000) 4511.41 - Contribuições Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL tt$ 100.000.000,OO

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de n(rbCvJLo de 1991; 170^ da Independência e 1039 da Repú buca . Antônio CarloslBõfgesTFfeire Secretário jhe^sUooUdo PZaAejarnento Antônio ípnoel^atór^aÜ^ro Dantas Secretário deyAãyado/da Fazenda Séro^CZilVa Fontes Secretarie i Estado da Ação Social

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