GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV. 0 Já.teJ DE JS DE OJOVGflABRO DE 1991
Rejeita o Convênio ICMS ne 70, firmã do pelo Ministro da Economia, Fazen da e Planejamento, e pelos Secreta rios de Fazenda ou Finanças dos Esta dos e do Distrito Federal, em BrasT lia, no dia 24 de outubro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar Federal ne 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRETA :
Art. 19.
Fica rejeitado o Convênio ICMS ne 70, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Dis^ trito Federal, em Brasília, no dia 24 de outubro de 1991.
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
e. Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Ji de ^çrv^rrrd^o de 1991; 170^ da In dependência e 103 Q da República. FILHO TADO Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estaáoaa Fazenda José Secret de Governo
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