Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12560, de 12 de novembro de 1991
Nº 12560/1991
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° Jtfto DE 08 DE KJOVÇMBRQ DE 1991
Dispõe sobre a alienação de bens imo veis da CODISE, autorizada ao Poder Executivo, de que trata a Lei n9 3.083, de 07 de novembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as disposições constantes do Art. 84, incisos III, V, VII, XIX e XXI, e do Art. 120, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a estrutu rá e o funcionamento da Administração do Estado de Sergipe, com binada com a Lei n9 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerar), do o que consta da Lei n9 3.083, de 07 de novembro de 1991, que autoriza a alienação de bens imóveis da CODISE, destinados a utilização com fins industriais. DECRET A :