Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1256, de 22 de outubro de 2025
Nº 1256/2025
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo de viabilidade do financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estadual a partir da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de observado o disposto no processo eletrônico nº 3386/2025-PRO.ADM.- SEASIC; Considerando a relevância do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a consolidação da política pública de assistência social no âmbito estadual; Considerando a necessidade de identificar alternativas seguras e sustentáveis de financiamento do SUAS, de modo a assegurar sua continuidade e expansão, com vistas à efetivação dos direitos socioassistenciais; Considerando que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de destinado ao financiamento do SUAS, o que demanda estudos aprofundados de viabilidade técnica e jurídica; Considerando a imprescindibilidade de subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela Administração Pública Estadual no tocante ao planejamento e execução orçamentária e financeira da política de assistência social, D E C R E T A: