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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12556, de 8 de novembro de 1991

Nº 12556/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MM D E Oi DE tJOVmedO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar de Cr$ 29.742.800,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no Art. 99, inciso II , alínea D, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cuj. tura, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.742.800,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias in dicadas a seguir: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4690.61 - Aquisições de Imóveis Cr$ 20,300.000,00 (022) 080430199.1344 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 170.800,00 (025) 080450213.1345 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 9.272.000,00 (025) TOTAL Q$ 29.742.800,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 20.300.000,00 (022) 080430199.1344 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente 3490.42 - Auxílios Cr$ 170.800,00 (025) 080450213.1345 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 3490.35 - Serviços de Consultorias Cr$ 4.880.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 3.172.000,00 (025) 3490.42 - Auxílios Cr$ 1.220.000,00 (025) TOTAL Cr$ 29.742.800,00
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de Wftmtho de 1991; 170^ da Independência erlül^darRepública. eire  jarnento //

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