GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV. 0 Jjsss DE 0j DE tJOVÇMB 90 DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar de Cr$ 54.275.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 54.275.200,00 (cinqüenta e quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações indicadas a seguir: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4690.61 - Aquisição de Imóveis 080410190.1343 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 3490.30 - Material de Consumo 080490252.1347 - Desenvolvimento da Educação Compensatória 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 080430199.1344 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 080450213.1345 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3190.16 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 080410190.1343 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 4590.51 - Obras e Instalações 080490252.1347 - Desenvolvimento da Educação Compensatória 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080430199.1344 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080450213.1345 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL ü$ 54.275.200,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cr $ D$ Cr$ Cr$ Cr $ Cr$ Cr$ ü$ FR 5.000.000,00 (022) 20.000.000,00 (025) 9.000.000,00 (025) 9.000.000,00 (025) 1.629.200,00 (025) 8.136.000,00 (025) 1.510.000,00 (025) 54.275.200,00 Cr $ Cr $ Cr $ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 5.000.000,00 (022) 20.000.000,00 (025) 18.000.000,00 (025) 170.800,00 (025) 3.296.400,00 (025) 488.000,00 (025) 7.320.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JJsrc D E QJ DE K)VtíeM%$O DE 1991 buca.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (?9 de nepemhc? de 1991; 1702 da Independência e 1039 da Repú Freire nejarnento Educação e Cultura
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