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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12548, de 5 de novembro de 1991

Nº 12548/1991

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°JâMS DE 04 DEUOOeHfeftO DE 1991

Altera dispositivo do Decreto ne 11.711, de 07 de agosto de 1990, e adô tá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 25 da Lei ne 2.594, de 13 de novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Decreto ne 11.711, de 07 de agosto de 1990, DECRET A : Art. lé. O art. 4e do Decreto ne 11.711, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4e. ... N

I

II

e

Art. 2.
e. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ié de maio de 1991.
Art. 3.
e. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O A de TuOutLuuQkd de 1991; 1702 da Inde pendência e 103e da República. Antônio Secreta José Secreta Dantas zenda o Governo

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