GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JV.°lâ.5^5 D E O i DÉMOl)eHeíàDDE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento crédito suplementar de Cr$ 3.900.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso II, alínea D, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, ai terado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzei ros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2161 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Fi nanceiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.400.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.500.000,00 (000) TOTAL Q$ 3.900.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2161 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Fi^ nanceiros FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 3.900.000,00 (030) TOTAL Q$ 3.900.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O i de U^IW^UUX Í de 1991; 1708 da Independência e 103^ da Re pública. Antônio Carlos Secretário de Est AntonioWanoePÍTe càryaího Dantas Secretário de Estado da Fazenda
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