GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMâ.5^ DE D l DEKJOVieHôRO DE 1991
Aore, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social crédito suplementar de Cr$ 33.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso II, alínea D, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990,aite rado pela Lei n^ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor dc Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 13.000.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL D$ 33.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 3.000.000,00 (000) 3440.42 - Auxílios Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 33.000.000,00 Art . 39 - Este Decreto sntrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O j de VÜOWMAUZ de 1991; 170^ da Independência e 1039 da Repú buca . Jorge^Cdl^Q^rme^daLEfega Secretário, áéísjâd^põymanejaTiento, Antonio%^oer^ycbrvaZho Dantas Secretário de SDstap^aa Fazenda SáraWPSilva Fontes Secretário ve Estado da Ação Social
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