Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12540, de 4 de novembro de 1991
Nº 12540/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J5.5i/o D E O i DEA/Ol^MBfcO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, credito suplementar dê Cr$ 10.031.544,00 para reforço de do tações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de de 1990, alterado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crêdí to suplementar no valor de Cr$ 10.031.544,00 (dez milhões, trinta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a se guir: PITALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Ad ministração Hospitalar FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 31.544,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fi sica Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju ridica Cr$ 8.000.000,00 (000) TOTAL Cr$10.031.544,00