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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12540, de 4 de novembro de 1991

Nº 12540/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J5.5i/o D E O i DEA/Ol^MBfcO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, credito suplementar dê Cr$ 10.031.544,00 para reforço de do tações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de de 1990, alterado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crêdí to suplementar no valor de Cr$ 10.031.544,00 (dez milhões, trinta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a se guir: PITALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Ad ministração Hospitalar FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 31.544,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fi sica Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju ridica Cr$ 8.000.000,00 (000) TOTAL Cr$10.031.544,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, indicadas a seguir: PITALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Ad ministração Hospitalar FR 4590.51 —Obras e Instalações Cr$ 1.782.176,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permenente Cr$ 8.000.000,00 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 249.368,00 (000) TOTAL Cr$ 10.031.544,00
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE da República. , DECRETO N.°iâ-5ií0 D E O i DE fJOl/eHB% O DE 1991
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oJ de UDütuxÇLs de 1991; 170 9 da Independência e 103 ? FILHÓ GOVE$$X)R AP ESTADO Antônio CarloM Jttírget Freire Secretario de E%t^q ^SNJlanejarnento Antônio tóanoel""dé^CàrvalJié Dantas Secretário de Estado da Fazenda Joee Hamilton Maciel Silva i Secretario de Estado da Saúde

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