Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12538, de 4 de novembro de 1991
Nº 12538/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."ia.53% D E O i DEKJOl/ÊHôRODE 1991
Abre crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no Art. 92, da Lei ne 3.048 de 30 de setembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.919.718.537,00 (seis bilhões, novecentos e dezenove milhões, setecentos e dezoito mil e quinhentos e trinta e sete cruzeiros)) pará reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 150820495.2208 - Encargos com Inativos e Pensionistas FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 93.718.537,00 (000) 3190.03 - Pensões Cr$ 12.000.000,00 (000) 080420188.2350 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 6.814.000.000,00 (000) TOTAL Oc$ 6.919.718.537,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0-i ele Y)oiwrnJho de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repú buca. Freire planejamento Dantas enda raça Cardo ítado da Educação e Cultura