GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jâ.530 OE 51 DEOOTUBRODE 1991
Dispõe sobre pagamento da gratificação de produtividade aos Servidores Públicos Es"aduais em efetivo exercício nos Ór gâos ou Unidades da Secretaria de Estado da Saúde e em suas Entidades vinculadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII, XIX e XXI, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de criar mecanismos de motivação dos Recursos Humanos que atuam na área de saúde, visan do a valorização dos serviços profissionais e a humanização do atendimento prestado à população; Considerando a necessidade de estimular a prodii çào a nível dos serviços públicos, com o objetivo de otimizar a capacidade instalada existente, DECRET A : Art. lé. Aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício nos Órgãos ou Unidades da Secretaria de Estado da Saúde e em suas Entidades vinculadas poderá ser paga a gratj^ ficação de produtividade da rede de saúde.
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Art. 29.
A gratificação de produtividade de que trata o art. ls deste Decreto será calculada com base na produ ção de serviços desenvolvida pelos profissionais que executam procedimentos no âmbito da saúde pública estadual, e vinculada à tabela de procedimentos do MS/INAMPS.
Art. 39.
Secretário de Estado da Saúde fica au torizado a expedi r os atos complementa res que se fizerem neces sários ao cumprimento deste Decreto, em especial no que se refe ré aos critérios de concessão e rateio dos recursos provenientes da produtividade da rede de saúde, após análise e parecer favo rável da Comissão de Política Salarial de que trata o Decreto n? 12.199, de 03 de maio de 1991. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/i 1.530 DE 31 DE OUTUBR O DE 1991
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 1 de c^-U^Qn^ de 1991; 170^ da Inde pendência e 1032 da República. FILHO )VERNADÜR DO ESTADO José Hamilton Maciel^ Silva Secretário de Estado da Saúde i Idolet o Secretário de Estado da Administração José Secretári o Governo
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