Integram a Comissão Gestora do PROMEPE, com as respectivas atribuições, os seguintes órgãos estaduais:ISecretaria de Estado da Indústria, Comer cio. Ciência, Tecnologia e Meio Ambie^ te. -Exercer a Presidência da Comissão; - Articular-se com o(s) Órgão(s) repre sentante(s) das Micros e Pequenas Em presas de Sergipe, visando o bom anda mento do Programa; - Testar e atestar a qualidade dos produ tos e serviços, observando um padrão a ser estabelecido pelo Programa; - Desenvolver estudos e/ou experimentos visando melhorar a qualidade dos produ tos; JGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JãSàS DE ã9 DE ÔUTU6R9 DE 1991 - Desenvolver estudos e/ou experimentos que possibilitem a melhoria operacio nai das empresas cadastradas no Progra ma; - Desenvolver estudos e/ou experimentos que possibilitem a produção em Sergj^ pe, dos produtos importados de outras regiões pelo Estado; - Encaminhar e assessorar, quando neces sário, as Micros e Pequenas Empresas de Sergipe, em seus cadastros junto ao BANESE; - Criar e manter atualizado, juntamente com a Secretaria de Estado da Adminis^ tração, o Cadastro das Micros e Peque nas Empresas integrantes do Programa, de acordo com os artigos 21 a 30 do De creto-Lei Federal ne 2.300, de 21 de novembro de 1986; - Elaborar, manter atualizado e impr^i mir, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração, o Catálogo de Produtos e Serviços produzidos pelas Micros e Pequenas Empresas de Sergipe; - Publicar, trimestralmente, em conjunto com a Secretaria de Estado da Adminijs tração, a relação das empresas cadas tradas no Programa, bem como a relação dos respectivos produtos e serviços e suas características fundamentais; - Excluir, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração, do Cadas tro e do Programa, as empresas inadim plentes com o Programa; - Publicar, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração, no fim de cada exercício civil, toda a movimen tacão do Programa, que demonstre a sua validade; - Executar outras tarefas, em sua área, necessárias ao alcance do objetivo e cumprimento da finalidade do Programa. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ú JãSãíí DE ^9 DE OUTUBRO DE 1991
IISecretaria de Estado da Administração: - Criar e manter atualizado, juntamente com a Secretaria de Estado da Indús tria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, o Cadastro das Micros e Pequenas Empresas integrantes do Pro grama, de acordo com os artigos 27 a - Elaborar, manter atualizado e imprj^ mir, juntamente com a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciên cia. Tecnologia e Meio Ambiente, o Ca tálogo de Produtos e Serviços produz^ dos pelas Micros e Pequenas Empresas de Sergipe; - Publicar, juntamente com a Secretaria de Estado da Indústria, Comercio, Ciên cia. Tecnologia e Meio Ambiente, de forma trimestral, a relação das empre sas cadastradas no Programa, bem como, a relação dos respectivos produtos e serviços e suas características funda mentais; - Distribuir o Catálogo de Produtos e Serviços aos órgãos públicos e às rrú eros e pequenas empresas cadastradas no Programa; - Solicitar a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnolo gia e Meio Ambiente, estudos e/ou pes^ quisas visando a melhoria funcional dos produtos constantes do respectivo Catálogo; - Excluir, juntamente com a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, do Cadastro e do Programa, as Micros e Pequenas Empresas inadimplentes com o Programa; - Encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, os processos de Empresas inadimplentes com o Programa, para os possíveis ressarcimentos em favor do Estado; /ZX7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jãtt$ DE AS DE OUTUÉAP DE 1991 - Informar aos órgãos e entidades inte grantes do Programa, as alterações ocorridas no Programa e no Catálogo de Produtos e Serviços; - Propor aos integrantes da Comissão Gestora do Programa, processo simpliM cado para compras de bens e/ou servi^ ços; - Executar outras tarefas, em sua área, correlatas ao objetivo e finalidade do Programa.
IIISecretaria de Estado do Planejamento: - Integrar o Projeto "Custo de Vida" ao PROMEPE; - Ampliar o universo da pesquisa "Custo de Vida" e sua periodicidade, visando levantar, mensalmente, os preços dos produtos e/ou serviços incluídos no Catálogo de Produtos e Serviços do Pro grama; - Definir os parâmetros entre os produ tos e serviços produzidos pelas Micros e Pequenas Empresas Sergipanas e os de outra origem, visando orientar as com pras governamentais; - Publiçar, mensalmente, os preços dos produtos e serviços inseridos no Pro grama; - Avaliar o desempenho do Programa na Conjuntura Sócio-Econômica do Estado; - Agilizar o Cadastro das Micros e Peque nas Empresas junto ao BANESE; - Buscar a modernização do setor público para a melhoria operacional do Progra ma; - Propor melhorias operacionais aos sis^ temas integrantes do Programa; - Executar outras atribuições, em sua área, necessárias ao objetivo e final^ dade do Programa.
IVSecretaria de Estado da Fazenda: GOVERNO DE SERGIPE r DECRETO N.° JãSdS DE D25 DE Oi/TUBRO DE 1991 - Orientar e fornecer subsídios ao Pro grama e às micros e pequenas empresas participantes, quanto ao cumprimento da legislação fiscal-tributária; - Examinar os processos de inscrição das micros e pequenas empresas no Cadastro do Programa, e emitir parecer a respe^ to da respectiva documentação; - Promover meios objetivando manter o Programa atualizado quanto à observân cia dos limites previstos neste Deere to para classificação de micro e peque na empresa; - Fornecer informações atualizadas sobre o cumprimento das obrigações tributa rias, principais e acessórias, pelas micros e pequenas empresas cadastradas no Programa; - Executar outras atr ibuições, em sua área, correlatas ao objetivo e finaH dade do Programa.
§ 19ºTambém participarão da Comissão Gestora do PROMEPE, as entidades vinculadas às Secretarias de Estado indicadas nos incisos do "caput" deste artigo, desempenhando as atribuições que lhe são inerentes, relacionadas ao Programa, sem direito a voto.
§ 29ºEm apoio às atividades do PROMEPE, pode rá ser solicitada, pela Comissão Gestora, a participação do SEBRAE-SE no Programa, sem que lhe caiba o direito a voto.