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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12525, de 30 de outubro de 1991

Nº 12525/1991

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Art. 19.
Fica criado o Programa de Participação das Micros e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais PROMEPE, objetivando a consecução de medidas que assegurem a par^ ticipação das micros e pequenas empresas, localizadas no Estado de Sergipe, na venda de bens e serviços demandados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Execut^ vó Estadual.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJ.fJfT DE (29 DE OUTVQdO DE 1991

Cria o Programa de Participação das NU eros e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais, e dá outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o que dispõe a Constituição Esta dual sobre a concessão de proteção especial às microempresas e às empresas de pequeno porte, de conformidade com o que é dispôs to a respeito pela Constituição Federal; Considerando que também é finalidade do Poder Executivo Estadual promover alternativas de geração de empregos e renda à população sergi pana, o que será obtido também através do fortalecimento das Micros e Pequenas Empresas de Sergipe; Considerando, ainda, que é condição essencial para o desenvolvimento sócio-econômico de qualquer região, a mo dernização do Estado, inserindo também no serviço público esta dual as ações positivas utilizadas pelo setor privado; Considerando, por fim, que as Micros e Pequenas Empresas, por seu custo de produção e utilização de matéria-pr^ ma, podem ter a possibilidade de fornecer produtos e serviços em melhores condições de preço, contribuindo, assim, na redução das despesas com a sua aquisição pelos órgãos e entidades da Adrrü ni stração Estadual, DECRET A :

Art. 2.
Q. O Programa de Participação das Micros e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais - PROMEPE, tem por finalidade promover discussões e realização de estudos e pesquj^ sas, bem como formular e propor as medidas necessárias, que pos^ sibilitem a efetivação do seu objetivo, observada a legislação pertinente, cabendo-lhe, também, promover a aplicação das referj^ das medidas, após serem legalmente estabelecidas. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J3S25 DE a29 DE OUTuQfiO DE 1991
§ 19ºAs atividades do PROMEPE, para cumprimen to da finalidade de que trata o "caput" deste artigo, serão exer cidas através das atribuições a serem desempenhadas pelos órgãos que integrem a sua Comissão Gestora, nos termos deste Decreto.
§ 29ºAs medidas a serem aplicadas pelo PROMEPE, a que se refere o "caput" deste artigo, serão estabele cidas mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 39.
Para os efeitos deste Decreto, conside rar-se-á:
IMicro Empresa - aquela que apresente um faturamento anual de até CrS 6 milhões, no preser^ te exercício de 1991;
IIPequena Empresa - aquela que apresente um faturamento anual de até CrS 66 milhões, no cor rente exercício de 1991.
Parágrafo únicoA partir do exercício de 1992, as faixas e valores de enquadramento das empresas a que se refe rem os incisos I e II do "caput" deste artigo serão atualizados mediante Decreto do Poder Executivo, por proposta da Comissão Gestora do PROMEPE.
Art. 49.
Integram a Comissão Gestora do PROMEPE, com as respectivas atribuições, os seguintes órgãos estaduais:
ISecretaria de Estado da Indústria, Comer cio. Ciência, Tecnologia e Meio Ambie^ te. -Exercer a Presidência da Comissão; - Articular-se com o(s) Órgão(s) repre sentante(s) das Micros e Pequenas Em presas de Sergipe, visando o bom anda mento do Programa; - Testar e atestar a qualidade dos produ tos e serviços, observando um padrão a ser estabelecido pelo Programa; - Desenvolver estudos e/ou experimentos visando melhorar a qualidade dos produ tos; JGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JãSàS DE ã9 DE ÔUTU6R9 DE 1991 - Desenvolver estudos e/ou experimentos que possibilitem a melhoria operacio nai das empresas cadastradas no Progra ma; - Desenvolver estudos e/ou experimentos que possibilitem a produção em Sergj^ pe, dos produtos importados de outras regiões pelo Estado; - Encaminhar e assessorar, quando neces sário, as Micros e Pequenas Empresas de Sergipe, em seus cadastros junto ao BANESE; - Criar e manter atualizado, juntamente com a Secretaria de Estado da Adminis^ tração, o Cadastro das Micros e Peque nas Empresas integrantes do Programa, de acordo com os artigos 21 a 30 do De creto-Lei Federal ne 2.300, de 21 de novembro de 1986; - Elaborar, manter atualizado e impr^i mir, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração, o Catálogo de Produtos e Serviços produzidos pelas Micros e Pequenas Empresas de Sergipe; - Publicar, trimestralmente, em conjunto com a Secretaria de Estado da Adminijs tração, a relação das empresas cadas tradas no Programa, bem como a relação dos respectivos produtos e serviços e suas características fundamentais; - Excluir, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração, do Cadas tro e do Programa, as empresas inadim plentes com o Programa; - Publicar, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração, no fim de cada exercício civil, toda a movimen tacão do Programa, que demonstre a sua validade; - Executar outras tarefas, em sua área, necessárias ao alcance do objetivo e cumprimento da finalidade do Programa. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ú JãSãíí DE ^9 DE OUTUBRO DE 1991
IISecretaria de Estado da Administração: - Criar e manter atualizado, juntamente com a Secretaria de Estado da Indús tria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, o Cadastro das Micros e Pequenas Empresas integrantes do Pro grama, de acordo com os artigos 27 a - Elaborar, manter atualizado e imprj^ mir, juntamente com a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciên cia. Tecnologia e Meio Ambiente, o Ca tálogo de Produtos e Serviços produz^ dos pelas Micros e Pequenas Empresas de Sergipe; - Publicar, juntamente com a Secretaria de Estado da Indústria, Comercio, Ciên cia. Tecnologia e Meio Ambiente, de forma trimestral, a relação das empre sas cadastradas no Programa, bem como, a relação dos respectivos produtos e serviços e suas características funda mentais; - Distribuir o Catálogo de Produtos e Serviços aos órgãos públicos e às rrú eros e pequenas empresas cadastradas no Programa; - Solicitar a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnolo gia e Meio Ambiente, estudos e/ou pes^ quisas visando a melhoria funcional dos produtos constantes do respectivo Catálogo; - Excluir, juntamente com a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, do Cadastro e do Programa, as Micros e Pequenas Empresas inadimplentes com o Programa; - Encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, os processos de Empresas inadimplentes com o Programa, para os possíveis ressarcimentos em favor do Estado; /ZX7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jãtt$ DE AS DE OUTUÉAP DE 1991 - Informar aos órgãos e entidades inte grantes do Programa, as alterações ocorridas no Programa e no Catálogo de Produtos e Serviços; - Propor aos integrantes da Comissão Gestora do Programa, processo simpliM cado para compras de bens e/ou servi^ ços; - Executar outras tarefas, em sua área, correlatas ao objetivo e finalidade do Programa.
IIISecretaria de Estado do Planejamento: - Integrar o Projeto "Custo de Vida" ao PROMEPE; - Ampliar o universo da pesquisa "Custo de Vida" e sua periodicidade, visando levantar, mensalmente, os preços dos produtos e/ou serviços incluídos no Catálogo de Produtos e Serviços do Pro grama; - Definir os parâmetros entre os produ tos e serviços produzidos pelas Micros e Pequenas Empresas Sergipanas e os de outra origem, visando orientar as com pras governamentais; - Publiçar, mensalmente, os preços dos produtos e serviços inseridos no Pro grama; - Avaliar o desempenho do Programa na Conjuntura Sócio-Econômica do Estado; - Agilizar o Cadastro das Micros e Peque nas Empresas junto ao BANESE; - Buscar a modernização do setor público para a melhoria operacional do Progra ma; - Propor melhorias operacionais aos sis^ temas integrantes do Programa; - Executar outras atribuições, em sua área, necessárias ao objetivo e final^ dade do Programa.
IVSecretaria de Estado da Fazenda: GOVERNO DE SERGIPE r DECRETO N.° JãSdS DE D25 DE Oi/TUBRO DE 1991 - Orientar e fornecer subsídios ao Pro grama e às micros e pequenas empresas participantes, quanto ao cumprimento da legislação fiscal-tributária; - Examinar os processos de inscrição das micros e pequenas empresas no Cadastro do Programa, e emitir parecer a respe^ to da respectiva documentação; - Promover meios objetivando manter o Programa atualizado quanto à observân cia dos limites previstos neste Deere to para classificação de micro e peque na empresa; - Fornecer informações atualizadas sobre o cumprimento das obrigações tributa rias, principais e acessórias, pelas micros e pequenas empresas cadastradas no Programa; - Executar outras atr ibuições, em sua área, correlatas ao objetivo e finaH dade do Programa.
§ 19ºTambém participarão da Comissão Gestora do PROMEPE, as entidades vinculadas às Secretarias de Estado indicadas nos incisos do "caput" deste artigo, desempenhando as atribuições que lhe são inerentes, relacionadas ao Programa, sem direito a voto.
§ 29ºEm apoio às atividades do PROMEPE, pode rá ser solicitada, pela Comissão Gestora, a participação do SEBRAE-SE no Programa, sem que lhe caiba o direito a voto.
Art. 5.
e. Pará o correto funcionamento do PROMEPE, quanto à aplicação deste Decreto, considerar-se-á os seguintes conceitos, de acordo com o Manual de Classificação da Despesa Publica, em vigor para o Estado de Sergipe:
IProdutos - produtos ou bens classifica dos como material de consumo, material permanente ou equipa mentos;
IIServiços - serviços ou obras classifica das como serviços de terce^i ros ou obras e instalações.
Art. 69.
A documentação a ser exigida para cadas tramento das Micros e Pequenas Empresas no PROMEPE, observadas as normas previstas no Decreto-Lei Federal n^ 2.300, de 21 de novembro de 1986, consistirá de:
ICédula de Identidade; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U5Z5 DE o23 DE OUTUBdV DE 1991
IIRegistro comercial, no caso de empresa individual;
IIIAto constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registra dos, em se tratando de sociedades comer ciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
IVInscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
VRegistro ou inscrição na entidade profis sional competente;
VIDemonstrações contábeis do último exerci cio, que comprovem a boa situação finan ceira da empresa;
VIICertidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
VIIIProva de inscrição no Cadastro de Pes^ soas Físicas (CIC/CPF) ou no Cadastro Ge raí de Contribuintes (CGC);
IXProva de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na forma da lei.
§ 1ºQ. Para melhor ordenamento do processo de participação no PROMEPE, os documentos citados nos incisos I a IX do "caput" deste artigo poderão ser providenciados e apresen tados, a Comissão Gestora do Programa, pela Federação Sergipana das Micros e Pequenas Empresas.
§ 2ºG. Pará habilitar-se nas licitações, quando necessárias, nas modalidades de Tomada de Preços ou Concorrer^ cia, as Micros e Pequenas Empresas cadastradas no PROMEPE apre sentarão apenas: 1. Certificado atualizado de Cadastro no Programa; 2. Documentos relativos à capacidade técni ca ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jãfis DE ãS DE OUTuêRO DE 1991
§ 39ºOs documentos citados neste artigo pode rão ser apresentados em original, fotocópia autenticada ou publi cação no Diário Oficial do Estado.
Art. 7.
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da data da publicação deste Decreto, a Comissão Gesto rá do PROMEPE submeterá à apreciação e aprovação do Governador do Estado:
IProposta do Sistema e Normas de Partic^ pação das Micros e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais;
IIForma e especificidade do Cadastro das Micros e Pequenas Empresas, a ser util^i zado pelo Programa;
IIIForma e especificidade do Catálodo de Pro dutos e Serviços produzidos pelas Micros e Pequenas Empresas que participarão do Programa;
IVProjeto de Decreto estabelecendo as medj^ das e normas que assegurarão a partic^ pação das micros e pequenas empresas nas compras governamentais.
Art. 89.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 99.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o2f de QUÍUÍVO de 1991; 1702 da Inde pendência e 1036 da Republica. FILHO DO ESTADO de Assis Secretário^Qe—Estado da Inddstria, Comercio, Ciência, Tecnologia e/Meio Ambiente Ao^nTÔ^ÉWj^ldo Neto Secretário de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J2S3S DE cZQ DE OUTUÊÂ(? DE 1991 Antônio Carlos/Borges Freire Secretário de Es Aatüfao /Planejamento Antônio r Manoél áVJCaá:vaWio Dantas Secretário de Estaráo joa Fazenda José Secret nto de Governo

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