Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12519, de 25 de outubro de 1991
Nº 12519/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J2.5i9 DEâS DE OUTUBR O DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de Cc$ ... 69.301.200,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,crédito suplementar no valor de Cr$ 69.301.200,00 (sessenta e nove milhões, trezentos e um mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130070025.1454 - Expansão e Melhoria de Unidades de Saúde FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 2.000.000,00 (025) 130750020.2451 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 (025) 130070021.2454 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material d= Consumo Cr$ 30.000.000,00 (025) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cc$ 5.612.000,00 (025) SISTEMA DE SAÚDE 130750043.2464 - Manutenção do Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cc$ 6.000.000,00 (025) 130750217.2465 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 5.689.200,00 (025) TOTAL Q$ 69.301.200,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.2455 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 3.904.000,00 (025) SISTEMA DE SAÚDE 130750428.2458 - Assistência Complementar a Saúde 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cc$ 65.397.200,00 (025) TOTAL Ü$ 69.301.200,00
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. X%/7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-U2.5J9 D E 2 3 DE OUTUBR O DE 1991
Art. 4.
s - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 3 de(XifcJiua de 1991; 170° da Independência e 103^ d a Repúbli ca. Jorg^HAw^%gDeâ^ Fraga Secretário!óçjxtftéqjso Planejamento, nim exercício Antônio Wáhoel Oe Tápvalhpy Dantas Secretário dei Estado da/Fazenda José Tíanllltõp/fiaciel Silve Secretário de Estado da Saúde