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Decreto Estadual de Sergipe nº 12518, de 22 de outubro de 1991

Nº 12518/1991

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unico Art. 29. Art. 69.
2 artigos

i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U.SJ12 DE ai DE OaríiH^O DE 1991

Constitui Comissão Especial pará pro posta do Estado, à UNESCO, de inclusão da Cidade de São Cristóvão na Lista de Patrimônio Cultural da Humanidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, em especial as contidas no Artigo 84, incisos V, VII e XXI, DECRET A : Art. ié. Fica constituída, no âmbito da Secreta ria de Estado da Educação e Cultura - SEC/Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, uma Comissão Especial para formular e elabo rar uma proposta do Estado de Sergipe, a ser submetida a UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultu rá, pleiteando a inclusão da Cidade de São Cristóvão, desde que assim venha a ser considerada, na Lista de Patrimônio Cultural da Humanidade.

unico

Art. 29.
Integram a Comissão constituída na forma do art. lé deste Decreto, os seguintes membros:
ILUIZ FERNANDO RIBEIRO SOUTELO - Presiden te;
IICARLOS ALBERTO NASCIMENTO - Secretário Executivo;
IIIGENILDA MENDES DE FARIAS - Secretário de Trabalhos;
IVMARIA THÉTIS NUNES - Coordenador de Pes guisas Históricas;
VANA CONCEIÇÃO SOBRAL DE CARVALHO - Coor denador de Pesquisas Arquitetônicas;
VIMARTA MARIA SILVA CHAGAS - Coordenador de Pesquisas Urbanísticas;
VIILEDA MARIA LEAL VILELA - Coordenador de Pesquisas Sócio-Culturais. ;2? ! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U?W DE $Ll DE OU-rtltoic0 DE 1991 Art- 39. A Comissão Especial, no prazo de 90 (no venta) dias contados da data da publicação deste Decreto, devera apresentar, ao Governador do Estado, a conclusão dos seus traba lhos. Art- 4e. A Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SÉC, prestará, à Comissão Especial de que trata este Decreto, as atividade de apoio material, financeiro e de p?s^ soai, necessárias para o cumprimento da sua missão. sua publicação. Art- 5^. Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 69.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-t de o^íh^L^? de 1991; 170^ da Inde pendência e 103^ da Republica.

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