Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12516, de 25 de outubro de 1991
Nº 12516/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wiâ.!üé DE JU WEOWTUV,KO DE 1991
Altera o art. 19 do Decreto n9 12.336, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações internas com amônia e uréia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos artigos 15, 16, e 124 da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A :
Art. 19.
art. 19 do Decreto n9 12.336, de 31 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas saídas internas de amônia e uréia, para o momento em que ocorrer ã salda da produção agropecuária.
§ 19ºO diferimento de que trata o "caput" deste artigo não se aplica às saídas de amônia e uréia misturadas a qualquer outro produ to.
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de^JLL-o de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da República. :s FILHO GOVERNADORA DO ESTADO Antônio WânoeJ oe Cmprálho Dantas Secretário de Estado da Fazenda José AI Secret e Governo