GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.tf3 DE %l DE QUtitJLi$KJD DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de D$ 111.706.000,00 pará reforce de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso II, alínea D, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, cré dito suplementar no valor de Cr$ 111.708.000,00 (cento e onze milhões, setecentos e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130750428.2452 - Programa de Implementação do Sistema Onico de Saúde FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00 (025) 130750428.2455 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 (025) 130750428.2456 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Q$ 50.000.000,00 (025) 130750428.2457 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (025) SISTEMA DE SAÚDE 130750217.2465 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.708.000,00 (025) TOTAL Q$ 111.708.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TROLE DO SISTEMA DE SAÚDE 130750428.2458 - Assistência Complementar à Saúde FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 20.002.800,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 89.997.200,00 (025) 130750217.2465 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 1.708.000,00 (025) TOTAL ü$ 111.706.000,00 ^ " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM2SX3 OE 3LÍ DEO((fw.%%0 DE 1991
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, A i deo^jh^d e 1991; 170° da Independência e 1039 da Repú ILHÓ OH DGAESTADO Antônio Carlos Secretário de Estadc prgeslFreicd do Planejamento Antônio Manoel de T^atval^o Dantas Secretário de Estado da Fazenda ^ ^ 3o Hamiltora^Maciel Silva Secretário de Estado da SaúÍJe
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