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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12510, de 23 de outubro de 1991

Nº 12510/1991

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R°il?ÁO DE aí DE0U1utóietf DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplemeri tar oe Cr$ 23.284.800,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente 0.r garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterada pe^ lá Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, D E C R T A: Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar nu valor de Cr$ 23.234.800,00 (vinte e três milhões, du zentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) pará reforço de dotações orçji mentárias a seguir: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 3.000.000,00 (022) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 20.284.800,00 (022) TOTAL Ü$ 23.284.800,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1419 - Implantação e Controle de Núcleos Industriais FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas buca. Cr$ 23.284.800,00 (025) TOTAL ü$ 23.284.800,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,%L óe$^^k^,óe 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú ire /J arnento // Secr 5%^L reto. /

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