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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12508, de 21 de outubro de 1991

Nº 12508/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° Mm DE JP DE OVlUSUO °E 1991

Reajusta remuneração do cargo de Dire tor Geral de Serviços Gráficos de Ser gipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A :

Art. 19.
Fica reajustado, nos termos deste Deere to, o vencimento do Cargo de Diretor Geral de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de se tembro de 1991.
Parágrafo únicoA no "caput" deste artigo, o Direto Sergipe - SEGRASE, perceberá, men tembro de 1991, como Representaçã (dois ponto zero) do corresponden
Art. 29.
A remuner de, não poderá ultrapassar a remu do, ficando limitada a esse valor montante superior, ressalvadas as dual. lém do vencimento especificado r Geral de Serviços Gráficos de salmente, a partir de 19 de se o, um valor equivalente a 2.0 te vencimento. ação de cada Diretor da Entida neração de Secretário de Esta , se dos cálculos resultar um vantagens de caráter indivi
Art. 39.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 1991.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. pendência e 1039 da Republica. Aracaju, JP de cutülhtO de 1991; 1709 da I nd e ÍO ySLVES/FILHO ÍOVERNNADOR DO ESTADO Jos é Secre t rito Govern o

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