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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12507, de 21 de outubro de 1991

Nº 12507/1991

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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.°Járt? DE Jg DE OUTUSAP DE 1991

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as dispôs^ ções do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRET A :

Art. 19.
Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empressa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixados em Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros) mensais, a par tir de 12 de setembro de 1991, bem como, o do Diretor Administra tivo, Diretor Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em Cr$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, a partir de 1Q de setembro de 1991.
Parágrafo únicoAlém dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Fi^ nanceiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, perceberão, mensalmente, a partir de 1^ de setembro de 1991, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 2.
e. A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indiv^ dual.
Art. 3.
^. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1^ de setem bró de 1991.
Art. 42.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ^ de CUMZLOO de 1991; 170$ da Inde pendência e 103^ da República. FILHO "GOVERNADOR DO ESTADO Josfje Rollemberg Leite Secretário/de Estado dos Transportes José í MW C ftr^ià=ir?rJrí.-^-A-l-

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