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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12506, de 21 de outubro de 1991

Nº 12506/1991

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Art. 29. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W^ DE J8 DE O UTU6((P DE 1991

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuá rio de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as dispôs^ ções do Estatuto da EMDAGRO, DECRET A : Art. lé. Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixados em Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros) mensais, a par^ tir de 19 de setembro, bem como o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administração e Finanças, da mesma Empresa, fixa do em Cr$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocen tos cruzeiros) mensais, a partir de 12 de setembro de 1991. Parágrafo línico. Além dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da EMDAGRO, assim como o Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administra ção e Finanças da mesma Empresa perceberão mensalmente, a partir de 1G de setembro de 1991, como Representação, um valor equiva lente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.

Art. 29.
A remuneração de cada Diretor da Entida^ de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressaltados as vantagens de caráter indivi^ dual.
Art. 3.
^. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ls de setembro de 1991.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jó de QutlÁ^O de 1991; 170^ da Inde pendência e 103^ da Republica. EdmilfeoíT"MacKácio de Almeida Secretário /de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação /

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