Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12506, de 21 de outubro de 1991
Nº 12506/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W^ DE J8 DE O UTU6((P DE 1991
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuá rio de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as dispôs^ ções do Estatuto da EMDAGRO, DECRET A : Art. lé. Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixados em Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros) mensais, a par^ tir de 19 de setembro, bem como o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administração e Finanças, da mesma Empresa, fixa do em Cr$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocen tos cruzeiros) mensais, a partir de 12 de setembro de 1991. Parágrafo línico. Além dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da EMDAGRO, assim como o Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administra ção e Finanças da mesma Empresa perceberão mensalmente, a partir de 1G de setembro de 1991, como Representação, um valor equiva lente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.