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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12505, de 21 de outubro de 1991

Nº 12505/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Usos DE JS DE OUTUQÍLO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para reforço ue dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho di 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras PúbH cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 100070021.2703 - Manutenção dos Se:viços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 3.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 100070021.2703 - Manutenção dos serviços Administrativos e Financeiros FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL 11$ 3.000.000,00
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 49 - Re/ogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J f de pütãJcc de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli ca. Antônio Carloa Bdfges Treire Secretário de Estapoiop P^aru^jarnento Anton:^Man^ei^eMjar/alhoJTantas Secretário de ^tactoAla-/êzend5r /) •Õésê Carlos Machado Secretário/de Estado de Obras Públicas

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