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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12503, de 17 de outubro de 1991

Nº 12503/1991

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Art. 22. Art. 3.
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^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WHW3 D E )é DE OuTkte^O DE 1991

Ratifica os Convênios ICMS N^s 42/91 a 63/91, firmados pelo Ministro da Econo mia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças, em Brasília, no dia 26 de setembro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar Federal n^ 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A : Art. l e . Ficam ratificados os Convênios ICMS n 9 s 42/91 a 63/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Plá nejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Es tados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 26 de setembro de 1991, publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991.

Art. 22.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publica çao da ratificação nacional dos Convênios a que se refere o arti^ go anterior.
Art. 3.
e . Revogam-se as disposiçes em contrário. Aracaju, 9 P de G^fcÁ^^, de 1991; 170^ da In dependência e 10 3 fi da Republica. ES FILHO DO ESTADO Antônio "Manoe^ -d f TWrvpflho Dantas Secretário de Estad-o da Fazenda José A Secreta m o

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