Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12503, de 17 de outubro de 1991
Nº 12503/1991
^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WHW3 D E )é DE OuTkte^O DE 1991
Ratifica os Convênios ICMS N^s 42/91 a 63/91, firmados pelo Ministro da Econo mia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças, em Brasília, no dia 26 de setembro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar Federal n^ 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A : Art. l e . Ficam ratificados os Convênios ICMS n 9 s 42/91 a 63/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Plá nejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Es tados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 26 de setembro de 1991, publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991.