GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jrtn DE lé DE OUTuQú(? DE 1991
Abre, em favor da Assembléia Legislati vá crédito suplementar de Cr$ . . . 407.260.000,ob pará reforço oe dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pe lá Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no /alor de Cr$ 407.260.000,00 (quatrocentos e sete milhSes, duzentos e ses^ senta mil cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 010820495.2003 - Encargos com Inativos e Pensionistas FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 407.260.000,00 (001) TOTAL Q$ 407.260.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anulação de dotações orçamentárias, obedecendo o seguinte desdobramento: FR A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 247.260.000,00 (001) B - ANULAÇÃO 01Ü00 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 150.000.000,00 (001) 010820495.2003 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00 (001) TOTAL Q$ 407.260.000,00 Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l( de Qúfcfn? de 1991; 170^ da Independência e 1033 da Repú buca . / Antônio Carro^íWfgefefFreire Secretáriojlde Estada/do Planejamento Antônio %noeYae^^Pcvalhp Dantas Secretário da Estado defTazenda José Alares do-^ís^impotji/
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