GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV. 0 M9i OE Jé, OE OUTV(%(? OE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado du Saúde crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferido, nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em fa/or da Secretaria de Estado da Saúde, cré dito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir: PITALAR 130750423.2467 - Manutenção do Departamento Central de Ad ministração Hospitalar FR 3490.30 - Material 03 Consumo Cr$ 70.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 70.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto gntrará em /igor na data de sua publicação
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l(, de Qumíto de 1991; 1703 da Independência e 1039 da Repú blica. V FILHO OfôSTADO Antônio Carlos Barges^ Freire Secretário de Estftdí) oo Planejamento Antônio ^Manoel üéx!ãVvalfcio Dantas Secretário de Estadoxís Fazenda ieí Silva ) Oose Hamilton Maciel Secretário de Estado da Saúde
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