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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12495, de 18 de outubro de 1991

Nº 12495/1991

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Art. 29. Art. 3. Art. 4.
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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Jc2J9s DEjfí DE Ol)Tug0? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comerei - ), Ciência, Tecnolo gia e Meio Ambiente crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em fa/or da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ .... 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 080770456.2932 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 3411.41 - Contribuições Cr$ 6.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 6.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fé de QctSaL?óv 1991; 170Q da Independência e 103^ da Repú buca. JU.J, Antônio Carlos^Borges Freire Secretárioide Estado do" Rianejamento Antônio Se Anfconík Fern"STÍBÍ "Víãnà-rJe""flssis Secretário de Estada-da Indústria, Comércio,Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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