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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12492, de 17 de outubro de 1991

Nº 12492/1991

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Art. 25. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iSLMSL OEJ(p DEOcríU-te(fcd? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$... 100.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cm tida no Art. 9°, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela LeF ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. lé - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cré dito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2257 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 95.000.000,00 (000) 030080032.2258 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 100.000.000,00

Art. 25.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030080032.2258 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública FR 3190,16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL D$ 100.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ijé de iSU-SÍJ^-,de 1991; 170 5 da Independência e 1039 da Repú buca. -^ FILHÓ ESTADO Antônio Carlos Barges Freire Secretário de Estado dqj^íanejarnento Antoniomanoel teCaípvãlho Dantas Secretário de Psiado da Fazenda

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