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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12489, de 17 de outubro de 1991

Nº 12489/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ja 4% DE tó DE OWÍWiC DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da r azenda crédito suplementar de Cr$ 350.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, ítnn V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n^ 2.951 os 27 dr dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 18.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crédi to suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzei ros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030080030.2256 - Coordenação de Meios para a Administração da Receita FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 350,000.000,00 (000) TOTAL 0$ 350.000.030,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 36.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ca. Aracaju, H de flALo de 1991; 170° da Independência e 1039 da Rapúbli Antonjo Cario Secretar! AntoninjtPlanoelT Secretário de ILHÓ ESTADO Frei.e nejamento o Dantas d^i Fazenda

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