Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12487, de 17 de outubro de 1991
Nº 12487/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°:ía.ta? DE 16 DEOíi-iVLtebzO DE 1991
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orca mento da JUCESE para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. ié - Durante a execução do Orçamento da Junta Comercial de Serqi ps - JUCESE, para o exercício ÓB 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa autoriza do a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 54.100.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e cem mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964.