Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12487, de 17 de outubro de 1991

Nº 12487/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°:ía.ta? DE 16 DEOíi-iVLtebzO DE 1991

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orca mento da JUCESE para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. ié - Durante a execução do Orçamento da Junta Comercial de Serqi ps - JUCESE, para o exercício ÓB 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa autoriza do a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 54.100.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e cem mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
9 - Re;ogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de CkáLL ^ de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. )RJ)P çSTADO Antônio Carlos Borg3 Freire Secretário ide Estado/do^Planejamento Antônio f^osFoe^Cárvalbo Dantas SecratáfTã de Estaco raes Viana de Assis SecretáfTtrae Estado da Indústria, Comérciçx^Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo