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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12485, de 14 de outubro de 1991

Nº 12485/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 34.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°tâ.ifo D E 10 DE OUfítettO DE 1991

Altera artigos 2^ e 39 do Decreto n^ 7.529, de 26 de dezembro de 1985, que declara de utilidade publica, pará fins de desapropriação, área de terra situada nos Municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o De creto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de da Constituição Federal; tendo em vista o que consta da Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmente o art. 15, inci só VIII, e o art. 20, inciso IX, alínea "a", combinada com a Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, em especial o art. 13, in ciso IV, e o art. 14, inciso VII, alínea "a"; e em face do que dispõe o Decreto n^ 7.529, de 26 de dezembro de 1985, Considerando o interesse público e a necessidade de incrementar a execução e/ou instalação de projetos indus triais, visando, essencialmente, o desenvolvimento do Estado; Considerando a competência administrativa para implantação de projetos industriais, que se situa no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, à qual é vinculada, como entidade operacional, a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de SergipeCODISE; Considerando, por fim, a finalidade e as atribui ções da C0DISE, conforme disposto em seu Estatuto Social, DECRET A :

Art. 12.
s artigos 2^ e 3^ do Decreto n^ 7.529, de 26 de dezembro de 1985, que declara de utilidade pública, pa rá fins de desapropriação, área de terra situada nos Municípios de Barra dos Coqueiros e de Santo Amaro das Brotas, passam a vi gorar com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R°teJtf DE J I O DE OtffukiiQ DE 1991 "Art. 22. A área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto será utiliza da pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Com panhia de Desenvolvimento Industrial e de Recur sos Minerais de Sergipe-CODISE, para implantação de projetos industriais." "Art. 39. A Companhia de Desenvolvimen to Industrial e de Recursos Minerais de SergipeCODISE, fica autorizada a promover, por via admi nistrativa ou judicial, em articulação com a Pro curadoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único..."
Art. 22.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 34.
Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, jO de pendência e 103^ da República. •xX^o de 1991; 170$ da Inde AÍ Secretario de Es Ciência, Tecn Antônio Cario Secretário de Estádd José AI Secr to de Governo Joc.

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