Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12477, de 10 de outubro de 1991

Nº 12477/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° te -foi DE 09 DE O^U b ieí? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art, 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédi to suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 130750428.2891 - Atividades a Cargo do HEMOSE 3411.61 - Contribuições TOTAL FR Cr$ 10.000.000,00 (000) 0$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de si^áC-Vuo de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. Antônio Secretário reire ejarnento lho Dantas o da Fazenda José"Hamilton Maciel Silvai Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo