GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍIAÇÇ DE 05- DE CKJCrítftKO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$... 7.000.000 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 86, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cró dito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3690.37 - Locação de Mão de Obra Cr$ 7.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 7.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030080030.1251 - Projetos Especiais para Incremento da Ar recadação FR 3690.32 - Prêmios e Condecorações Cr$ 7.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 7.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 5 - de oJãb^^o de 1991; 170^ da Independência e 1039 da Repú buca. ILHÓ ESTADO Antônio CarlOHvÊtorgls Freire SecretáriOide Estáai domlanejamento Antônio í(Knoereecai^aiWo Dantas Secretario de Estadoyda Fazenda
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.