GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°MÀté DE OH DE QwTittekV DE 1991
Abre, em favor do Ministério Público crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suplemen^ tar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 020070021.2105 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Finan ceiros FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.500.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 4.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 10.ODO.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS . de oJLS^c , de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. ÍORÜ%C%ES^FTLHO GOVERNADOR (30 ESTADO Antônio Carlosáaoftje(s Ef^ire Secretário ide Estalaido Pjénetamento Antônio Secretário de Governo
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.