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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1246, de 6 de outubro de 2025

Nº 1246/2025

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI, da Secretaria de Estado da Educação – SEED, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC e da Secretaria de Estado da Saúde – SES, visando à elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe.

Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe; designa representantes e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 10598/2024-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam designados para composição do Grupo de Trabalho os seguintes representantes:
Irepresentantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC:
a)LUIZ HENRIQUE CAMPOS ARAÚJO, CPF nº 039.XXX.XXX-00;
b)JOSE MAICON ROCHA SANTOS, CPF nº 076.XXX.XXX-43; e
c)ANDERSON NUNES SANTOS, CPF nº 073.XXX.XXX- 71;
IIrepresentantes da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI:
a)WALTENIS BRAGA SILVA, CPF nº 072.XXX.XXX-50;
b)ELIZABETH DENISE CAMPOS, CPF nº 289.XXX.XXX-72; e
c)LUCAS TRAVASSOS DÉDA, CPF nº 819.XXX.XXX-49;
IIIrepresentantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED:
a)LUCILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 780.XXX.XXX-49;
b)DAYANNE KAMYLLE DE SOUZA MARQUES, CPF nº 051.XXX.XXX-35; e
c)ELIS REGINA ARAÚJO SANTANA, CPF nº 048.XXX.XXX-19;
IVrepresentantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a)CARLOS EDUARDO PEREIRA SIQUEIRA MENESES, CPF nº 024.XXX.XXX-10; e
b)ANTÔNIA REGINA COELHO DE OLIVEIRA, CPF nº 013.XXX.XXX-74:
Vrepresentantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC;
a)DEBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, CPF nº 661.XXX.XXX-15;
b)GICÉLIA SANTOS PRADO, CPF nº 386.XXX.XXX-68; e
c)CLAUDINEIDE SOARES NEVES, CPF nº 013.XXX.XXX-74;
VIrepresentantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES:
a)YASMIN PASSOS PRADO, CPF nº 072.XXX.XXX-50;
b)RODRIGO DO NASCIMENTO LOPES, CPF nº 039.XXX.XXX-39; e
c)RONALDO CRUZ SILVA, CPF nº 277.XXX.XXX-68.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC.
Art. 4.
A periodicidade e o número de reuniões do Grupo de Trabalho serão definidos de comum acordo entre seus integrantes.
Art. 5.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 03 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Otávio Silveira Sobral Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, em exercício José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2025.

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